Gestão de condomínios em Portugal

O condomínio em dia. E os prazos da lei, também.

Quotas, pagamentos, atas e pedidos num só lugar — e um prazo à vista em cada obrigação que a Lei n.º 8/2022 pôs no nome do administrador. Vendeu-se uma fração? São 10 dias para emitir a declaração de dívidas, contados como manda a lei.

  • Prazos contados em dias de calendário, com domingos e feriados
  • Declaração de dívidas emitida em PDF, com os valores congelados
  • Quotas, cobranças e portal do condómino incluídos

O que a lei lhe passou a exigir

Quatro obrigações com prazo. Todas com o relógio à vista.

A Lei n.º 8/2022 pôs datas-limite no trabalho do administrador. O CondOnline conta-as, mostra o que falta e guarda o registo. Não damos aconselhamento jurídico — damos-lhe o prazo e a prova.

Venda de fração

A declaração de dívidas em 10 dias

Regista o pedido e o prazo começa a contar, em dias de calendário e com os feriados nacionais. O PDF sai com o que a fração deve — ou a declarar que nada deve — e os valores ficam congelados nesse dia.

Dívidas

Saber quando começam os 90 dias

Quando a dívida chega ao IAS — 537,13 € em 2026 — o dever de agir passa a ter data. Veja que frações lá chegaram, há quanto tempo, quantos dias faltam e uma estimativa dos juros à taxa civil.

Assembleias

Convocar com os 10 dias certos

Calcula a data-limite e diz-lhe se ainda vai a tempo, antes de preparar a convocatória. Regista, por condómino, o consentimento para email com a ata em que foi dado, e as confirmações de receção em falta.

Fundo de reserva

Os 10% como mínimo, não como sugestão

O mínimo legal é um chão, não um campo que se pode pôr a zero. O depósito em conta separada fica registado com instituição e referência, e o cumprimento da lei é dito à parte da cobertura do orçamento.

Ver tudo o que fica incluídoQuotas, cobranças, assembleias, pedidos e arquivo

Cobranças e pagamentos

  • Gere links de pagamento por fração e por obrigação, e partilhe-os com o condómino.
  • Apresente opções simples: MB WAY, entidade e referência Multibanco, cartão, Apple Pay e Google Pay quando o dispositivo suportar.
  • Acompanhe pagamentos, atrasos e avisos no mesmo processo.

Quotas e rotina do gestor

  • Atualize quotas, frações, condóminos e contactos sem folhas de cálculo externas.
  • Registe pagamentos manuais e mantenha um mapa claro do que está em dia.
  • Trabalhe num painel que mostra o próximo passo real do condomínio.

Assembleias, atas e pedidos

  • Receba pedidos dos condóminos e decida o que segue para assembleia.
  • Organize convocatórias, presenças, deliberações, procurações e atas.
  • Prepare a ata a partir do que ficou registado na assembleia.

Arquivo e passagem de gestão

  • Carregue documentação anterior: atas, quotas, recibos e contratos.
  • Agrupe o histórico num dossiê claro para a entrega da pasta.
  • Entregue o condomínio à próxima gestão com menos dúvidas.

Transparência financeira

  • Dê a cada condómino acesso às suas quotas, atas e documentos.
  • Consulte fluxo de caixa, fundo de reserva e movimentos por período.
  • Gestão e condóminos consultam a mesma informação.

Arranque e continuidade

  • Comece um condomínio novo com dados base, frações e condóminos no mesmo lugar.
  • Prepare a passagem de pasta com menos telefonemas e ficheiros perdidos.
  • O próximo gestor sabe logo o que está tratado e o que falta cobrar.

Como começar

Três passos até o painel trabalhar por si.

Criar conta é gratuito e não precisa de cartão. A partir daí, o painel indica sempre qual é o passo seguinte do condomínio.

  1. Registe o edifício e as frações — é a partir daí que o painel sabe o que lhe pedir.
  2. Lance as quotas: os atrasos passam a aparecer sozinhos no mapa, com o enquadramento legal ao lado.
  3. Ligue a conta de recebimentos quando quiser cobrar online. Até lá, registe os pagamentos à mão.

Preços

Um preço por conta, não por fração.

Comece no plano gratuito para montar o condomínio. O Pro é por conta, não por fração, e a subscrição está aberta: 10€ por mês, com IVA incluído, e gerida a partir da sua conta.

Gratuito

Para montar o condomínio e ouvir os condóminos, sem custo.

0€

  • Registo do condomínio, das frações e dos condóminos
  • Pedidos dos condóminos, com resposta e histórico
  • Suporte por email
Começar gratuitamente

Preços com IVA incluído.

Perguntas frequentes

Antes de começar, esclareça as dúvidas.

Quanto custa o CondOnline?

O plano Gratuito custa 0€ e serve para registar o condomínio, as frações e os condóminos e para receber os pedidos deles. O Pro custa 10€ por mês por conta, com IVA incluído — não por fração — e a subscrição está disponível: ativa-se em Conta, dentro do painel.

Como cancelo a subscrição do Pro?

A subscrição é mensal e renova-se automaticamente até ser cancelada. Pode cancelá-la a qualquer momento em Conta, no botão que abre o portal de faturação, sem ter de nos contactar. Depois de cancelar não há novas cobranças e o serviço continua disponível até ao fim do período já pago, na data indicada em «Próxima cobrança»; a partir daí a conta volta ao plano gratuito, sem que os dados guardados sejam apagados.

Tenho direito a desistir depois de subscrever?

Sim. Quem contrata como consumidor tem 14 dias a contar da celebração do contrato para resolver o contrato sem indicar motivo, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. Ao subscrever pedimos-lhe que confirme expressamente que quer que o serviço comece já durante esses 14 dias; se o fizer e depois resolver o contrato, paga apenas a parte proporcional ao que foi efetivamente prestado. Para exercer o direito, escreva-nos para o endereço de apoio indicado no rodapé com o assunto «Livre resolução». Os detalhes estão nos Termos.

O CondOnline trata das obrigações da Lei n.º 8/2022?

Trata do prazo e do registo de quatro delas: a declaração de dívidas na venda de fração (art. 1424.º-A do Código Civil), o dever de agir quando a dívida de uma fração chega ao IAS (art. 6.º do DL 268/94), a convocatória com dez dias de antecedência (art. 1432.º) e o mínimo de 10% do fundo comum de reserva (art. 4.º do DL 268/94). Contamos os prazos no calendário português, mostramos o que falta fazer e guardamos o registo. A decisão e a responsabilidade continuam a ser do administrador.

O CondOnline envia as convocatórias aos condóminos?

Não. O CondOnline calcula a data-limite legal, prepara a convocatória em PDF com a ordem de trabalhos e regista quem consentiu ser convocado por email e quem já confirmou a receção. O envio é feito por si, pelo canal que escolher. Sem confirmação de receção, o email não serve como convocatória validamente entregue e o correio registado continua a ser o caminho seguro.

Como pagam os condóminos?

Cada condómino recebe um link de pagamento e escolhe MB WAY, entidade e referência Multibanco, cartão, Apple Pay ou Google Pay quando o dispositivo suportar. Os valores seguem para a conta do gestor através do Stripe Connect.

Posso trazer o histórico do condomínio?

Sim. Pode carregar atas, recibos, contratos e outra documentação anterior, e agrupar tudo num dossiê organizado para consulta ou passagem de pasta.

Os condóminos precisam de instalar alguma aplicação?

Não. O portal do condómino funciona no navegador, em qualquer dispositivo, com uma conta protegida por palavra-passe.

O CondOnline presta aconselhamento jurídico?

Não. A plataforma conta prazos, disponibiliza modelos configuráveis e um guia com ligações para fontes oficiais, mas não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou contabilístico. Onde a leitura da lei está em aberto, dizemos qual seguimos em vez de a apresentar como certa.